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MEDIDAS RESTRITIVAS – COVID-19

Observando a necessidade de acompanhamento pelo Município de Graccho Cardoso/SE, das determinações constantes na Resolução Estadual nº 11/2021, de 04 de março de 2021, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais, inerentes à sua competência, a Gestão Municipal baixou ontem, 05, Decreto 113/2021 determinando a restrição de atividades não essenciais e especiais temporária e excepcionalmente, observadas as seguintes condicionantes:

I – nos finais de semana de 05 a 07 e 12 a 14 de março de 2021:

(a) as atividades de bares, restaurantes e estabelecimentos similares serão proibidas entre as 18h da sexta-feira e 05h da segunda-feira subsequente, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação;

II – no período de 05.03.2021 a 21.03.2021:

(a) ressalvadas as áreas de saúde e segurança, todas as atividades (essenciais, não essenciais e especiais) deverão observar a limitação máxima de ocupação de 50% do local do estabelecimento, cabendo aos dirigentes estabelecer regras e rotinas de rodízio para evitar a conglomeração;

(b) as atividades não essenciais e especiais estarão proibidas ao funcionamento entre 22h de um dia e 05h do dia subsequente.

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