DECRETO ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO
A Prefeitura de Graccho Cardoso publicou na Edição desta quarta-feira (18), do Diário Oficial do Município de Graccho Cardoso (e-atos), o Decreto Municipal nº 05/2020, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, e dá outras providências. A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde.
A situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
Na segunda-feira (16), o prefeito José Nicarcio esteve reunido com alguns secretários e já havia antecipado algumas medidas que foram oficializadas a partir da publicação do documento.
“É uma medida de prevenção que precisamos tomar para evitar que a doença se espalhe em nosso município. É um ato responsável e que atende todas as recomendações feitas até o momento pelas autoridades em saúde”, comentou o chefe do Executivo Municipal.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
O Decreto 05/2020 pode ser conferido, na íntegra, no endereço eletrônico http://publicacoesmunicipais.com.br:8080/eatos/#visualizador;p=70162;src=s