Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão de execução das atividades financeiras e contábeis do Município, além do Planejamento de seu desenvolvimento, e tem por competência: proposição de políticas tributárias de competência do Município; exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários; a proposição de políticas financeiras de competência do Município; assessoramento do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos; o controle e acompanhamento da execução orçamentária; elaboração e coordenação do orçamento programa do Município, Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar as atividades referentes a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do município, junto a outras esferas governamentais; preparação de balancetes mensais, balanços gerais e prestação de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo; recebimento, pagamento, guarda, movimentação controle e fiscalização das receitas municipais; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.
Competência – Secretaria Municipal de Finanças
- Sem categoria