Siga-nos nas Redes Sociais:

DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2023 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2023 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 A Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, através de Decreto nº 146/2023, de 29 de dezembro de 2023,  instituiu o Calendário de Feriados Nacionais e Municipais, além dos Pontos Facultativos de 2024.

* JANEIRO

– 01 (segunda-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional).

* FEVEREIRO

– 02 (sexta-feira) – Festa do Senhor dos Pobres – Povoado Gavião (Ponto Facultativo);

– 05 (segunda-feira) – Aniversário da Cidade de Graccho Cardoso (Feriado Municipal);

– 12 (segunda-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo);

– 13 (terça-feira) – Carnaval (Feriado Municipal);

– 14 (Quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo).

* MARÇO

– 29 (Sexta-feira Santa) – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);

* ABRIL

– 21 (domingo) – Tiradentes (Feriado Nacional).

* MAIO

– 01 (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (Feriado Nacional);

– 27 (segunda-feira) – Feriado da Padroeira do Município “Nossa Senhora da Piedade” (Feriado Municipal Móvel).

– 30 (quinta-feira) – Corpus Christi (Feriado Municipal).

* JUNHO

– 23 (domingo) – Véspera de São João (Ponto Facultativo);

– 24 (segunda-feira) – Dia de São João (Feriado Municipal);

– 29 (sábado) – Dia de São Pedro (Ponto Facultativo).

* JULHO

– 08 (segunda-feira) – Autonomia Política de Sergipe – Emancipação Política de Sergipe (Feriado Estadual).

* SETEMBRO

– 07 (sábado) – Independência do Brasil (Feriado Nacional).

* OUTUBRO

– 12 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);

– 28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo).

* NOVEMBRO

– 01 (sexta-feira) – Dia de Todos os Santos (Feriado Municipal);

– 02 (sábado) – Finados (Feriado Nacional);

– 15 (sexta-feira) – Proclamação da República (Feriado Nacional);

– 20 (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

* DEZEMBRO

– 24 (terça-feira) – Véspera de Natal (Ponto Facultativo);

– 25 (quarta-feira) – Natal (Feriado Nacional);

– 31 (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo).

É importante ficar atento aos feriados e pontos facultativos definidos, já que não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal, com exceção de alguns serviços básicos e essenciais.

Veja o Decreto Anexo:

https://www.acessounico.com.br/arquivos/2/a4cb798b696201fa3221096cb46ceca1.pdf

Scroll to top
Pular para o conteúdo