DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2023 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, através de Decreto nº 146/2023, de 29 de dezembro de 2023, instituiu o Calendário de Feriados Nacionais e Municipais, além dos Pontos Facultativos de 2024.
* JANEIRO
– 01 (segunda-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional).
* FEVEREIRO
– 02 (sexta-feira) – Festa do Senhor dos Pobres – Povoado Gavião (Ponto Facultativo);
– 05 (segunda-feira) – Aniversário da Cidade de Graccho Cardoso (Feriado Municipal);
– 12 (segunda-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo);
– 13 (terça-feira) – Carnaval (Feriado Municipal);
– 14 (Quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo).
* MARÇO
– 29 (Sexta-feira Santa) – Paixão de Cristo (Feriado Nacional);
* ABRIL
– 21 (domingo) – Tiradentes (Feriado Nacional).
* MAIO
– 01 (quarta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (Feriado Nacional);
– 27 (segunda-feira) – Feriado da Padroeira do Município “Nossa Senhora da Piedade” (Feriado Municipal Móvel).
– 30 (quinta-feira) – Corpus Christi (Feriado Municipal).
* JUNHO
– 23 (domingo) – Véspera de São João (Ponto Facultativo);
– 24 (segunda-feira) – Dia de São João (Feriado Municipal);
– 29 (sábado) – Dia de São Pedro (Ponto Facultativo).
* JULHO
– 08 (segunda-feira) – Autonomia Política de Sergipe – Emancipação Política de Sergipe (Feriado Estadual).
* SETEMBRO
– 07 (sábado) – Independência do Brasil (Feriado Nacional).
* OUTUBRO
– 12 (sábado) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);
– 28 (segunda-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo).
* NOVEMBRO
– 01 (sexta-feira) – Dia de Todos os Santos (Feriado Municipal);
– 02 (sábado) – Finados (Feriado Nacional);
– 15 (sexta-feira) – Proclamação da República (Feriado Nacional);
– 20 (quarta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
* DEZEMBRO
– 24 (terça-feira) – Véspera de Natal (Ponto Facultativo);
– 25 (quarta-feira) – Natal (Feriado Nacional);
– 31 (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo).
É importante ficar atento aos feriados e pontos facultativos definidos, já que não haverá expediente nos órgãos da administração pública municipal, com exceção de alguns serviços básicos e essenciais.
Veja o Decreto Anexo:
https://www.acessounico.com.br/arquivos/2/a4cb798b696201fa3221096cb46ceca1.pdf