Tem por competência: realizar proposições com vistas à assegurar à criança, ao idoso e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à edicação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal; propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através da articulação com entidades públicas e/ou privadas; realização de estudos, e desenvolvimento de projetos e pesquisas, programas habitacionais destinados a abrigar residências do tipo “popular”; proceder à inspeção de todos os conjuntos habitacionais desenvolvidos ou em desenvolvimento no município; manter cadastro de desempregados para intermediação de mão de obra com Empresas do Município; oferecer Cursos de Qualificação e Requalificação Profissional; realizar projetos de financiamento para a criação de micro-empresas -PROGER – (Programa de geração de empregos e renda); buscar o entrosamento e a parceria entre o Município e entidades nõa governamentáis em ações de âmbito social; incentivar e dinamizar a formação e atuação de Conselhos Municipais não afetos à outras secretarias; Incentivar a formação, e apoiar as atividades de Associações Representativas de Grupos específicos ou de moradores de bairros; implementar, acompanhar e apoiar ações de cidadania fortalecendo a participação comunitária na busca de soluções e sugestões da comunidade; promover e implantar programas municipais de turismo no Município.
Competência – Secretaria Municipal de Ação Social
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