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Decretado ponto facultativo na Prefeitura no próximo dia 11 de outubro

O Prefeito Municipal JOSÉ ARAKÉM ARAGÃO, Decretou Ponto Facultativo no próximo dia 11 de outubro de 2021, véspera do feriado nacional do Dia da Padroeira do Brasil, com exceção daquelas atividades previstas nos parágrafos do artigo 1º e no artigo 2º. A Prefeitura portanto funcionará até o dia 8 de outubro, retornando suas atividades no dia 13 de outubro de 2021.

O Ponto Facultativo está deliberado conforme Decreto Municipal 254/2021 abaixo e foi Publicado no Diário do Município edição nº 296:

DECRETO MUNICIPAL 524/2021

De 07 de outubro de 2021

 

Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 11 de outubro de 2021, e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e:

CONSIDERANDO, que no dia 12 de outubro de 2021 (terça-feira), é feriado nacional alusivo à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

D E C R E T A,

Art. 1º – Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais segunda-feira, dia 11 de outubro do corrente ano.

§1º Excetua-se da previsão do caput a Secretaria Municipal de Administração, que funcionará normalmente em seus serviços e horário de expediente.

§2º Excetuam-se da previsão do caput os trabalhos da Comissão Organizadora e de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado e aqueles servidores e serviços a ela designados e os respectivos serviços e expedientes necessários ao andamento do processo seletivo conforme cronograma.

Art. 2º – Os serviços essenciais a exemplo da Saúde e Limpeza Urbana cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

Parágrafo Segundo – Competirá aos Secretários Municipais a expedição de instruções sobre a organização das escalas e dos plantões para os serviços que não podem sofrer interrupção, caso ocorra.

Art. 3º – Não haverá expediente interno e externo, na Sede da Prefeitura e nas Sedes das Secretarias Municipais, à exceção daquelas atividades previstas nos parágrafos do artigo 1º e no artigo 2º.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, 07 de outubro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO (SE), em 07 Outubro de 2021.

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JOSÉ ARAKÉM ARAGÃO

Prefeito de Graccho Cardoso

 

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