Siga-nos nas Redes Sociais:

Competência – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

tem por competência: realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do Meio Ambiente, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outras que assegurem a qualidade de vida do Municipio, mantendo permanete coordenação com os diversos órgãos da administração; A aplicação e a fiscalização do cumprimentos das normas referentes à proteção dos ecossistemas; A fiscalização e o controle dos diversos tipos de poluição; a realização de estudos, projetos e proposições para a conservação de Praças, Parques e Jardins Públicos; O desenvolvimento de áreas verdes e a realização de estudos para arborização de vias e logradouros públicos; A realização de estudos e proposição de normas para a organização dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, inclusive os denominados “lixo branco”; O desenvolvimento de campanha educativa ambiental, em coordenação com as Secretarias Municipais; Opinar quando solicitado, sobre o licenciamento para instalação, localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor; prestar assistência à agricultura, proporcionando-lhe condições e meios adequados para seu perfeito desenvolvimento: de zelar pelo asseio e funcionamento das instalações dos mercados, feiras livres, matadouros, fomentando ainda atividades de defesa ao consumidor; Planejar, coordenar e zonear toda a produção de hortifrutigranjeiros, com finalidades principal do Município se auto abastecer de todos os produto primários necessários à alimentação da população; promover a inspeção de mercadorias, bem como as condições de higiene de gêneros alimentícios destinado à população, concomitantemente com os ógãos Federais e Estaduais, em conjunto com a vigilância sanitária do Município; desempenhar outras atividades afins.

Scroll to top
Pular para o conteúdo