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Decreto nº 447 de 10 de junho de 2021-Estabelecem Novas Medidas Para o Enfrentamento Da Crise Em Saúde Pública Decorrente Da Pandemia Causada Pelo Covid no Município de Graccho Cardoso/SE

A Gestão Municipal Decretou, conforme o Decreto Municipal n° 447 de 10 de junho de 2021, “a proibição do acendimento de fogueiras, da comercializacão, da queima e soltura de fogos de artifício, busca-pés, rojões e/ou fogos” assemelhados em todo o território municipal, seja em espaço público ou privado, durante o período junino que se estende até 29/06/2021.

A Gestão Municipal busca com essa decisão, preservar a vida da população graccho-cardosense, tendo em vista o grave momento da pandemia da Covid-19, que tem causado a super lotação dos leitos de UTIs nos hospitais de todo o Estado de Sergipe.

O DECRETO também proíbe o acendimento de fogueiras neste período junino, no intuito de evitar o aumento de casos de complicações respiratórias e também de queimaduras.

Vale ressaltar que o mesmo decreto mantém proibido a realização de eventos festivos, shows e similares com ou sem a comercialização de ingressos em ambientes públicos ou privados independente do número de participantes, durante o período junino de 2021, como medida de coibir aglomeração e evitar a disseminação do novo Coromavírus (Covid-19).

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