Siga-nos nas Redes Sociais:

Estrutura Organizacional

GABINETE DO PREFEITO

Prefeito: Jose Arakém Aragão
Termo de Posse
Diploma
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: gabinete@gracchocardoso.se.gov.br

 

 

Vice-Prefeito: Erílio Joaquim dos Santos

Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: gabinete@gracchocardoso.se.gov.br

Resultado de imagem para equipe administrativa

“Para que uma administração seja forte e realize um trabalho ótimo, tem que ter gente competente, capaz de fazer a diferença, em meio às dificuldades que uma gestão pública apresenta em seu dia a dia”.

Secretarias Municipais:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Secretário (a):

Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: juridico@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é o órgão de assessoramento técnico-jurídico ao Prefeito e de representação judicial do Município, competindo-lhe: representar em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Município; assessoramento ao Prefeito e outros órgãos da Administração quando solicitado, sobre assuntos de natureza Jurídica, emitindo os respectivos pareceres; a redação de anteprojetos de Lei, regulamentos, contratos e outros atos administrativos de natureza jurídica; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário (a): ÍTALO SANTOS ARAGÃO
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: financas@gracchocardoso.se.gov.br / financasgraccho@hotmail.com

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão de execução das atividades financeiras e contábeis do Município, além do Planejamento de seu desenvolvimento, e tem por competência: proposição de políticas tributárias de competência do Município; exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários; a proposição de políticas financeiras de competência do Município; assessoramento do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal, no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos; o controle e acompanhamento da execução orçamentária; elaboração e coordenação do orçamento programa do Município, Plano Plurianual de Investimentos e Lei de Diretrizes Orçamentárias; coordenar as atividades referentes a captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do município, junto a outras esferas governamentais; preparação de balancetes mensais, balanços gerais e prestação de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de governo; recebimento, pagamento, guarda, movimentação controle e fiscalização das receitas municipais; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Secretário (a): CLAUDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº 56, Centro
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: seacsocial@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Tem por competência: realizar proposições com vistas à assegurar à criança, ao idoso e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, a saúde, à alimentação, à edicação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, o respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária, em coordenação com os demais órgãos da Administração Municipal; propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar; elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através da articulação com entidades públicas e/ou privadas; realização de estudos, e desenvolvimento de projetos e pesquisas, programas habitacionais destinados a abrigar residências do tipo “popular”; proceder à inspeção de todos os conjuntos habitacionais desenvolvidos ou em desenvolvimento no município; manter cadastro de desempregados para intermediação de mão de obra com Empresas do Município; oferecer Cursos de Qualificação e Requalificação Profissional; realizar projetos de financiamento para a criação de micro-empresas -PROGER – (Programa de geração de empregos e renda); buscar o entrosamento e a parceria entre o Município e entidades nõa governamentáis em ações de âmbito social; incentivar e dinamizar a formação e atuação de Conselhos Municipais não afetos à outras secretarias; Incentivar a formação, e apoiar as atividades de Associações Representativas de Grupos específicos ou de moradores de bairros; implementar, acompanhar e apoiar ações de cidadania fortalecendo a participação comunitária na busca de soluções e sugestões da comunidade; promover e implantar programas municipais de turismo no Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Secretário (a): MANOEL RICARDO ARAGÃO
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: gabinete@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria de Gabinete tem como competência coordenar e promover a comunicação social e política da Prefeitura; estudos técnicos e planejamentos sob sua coordenação, de plano básico de comunicação social com todas as unidades administrativas; organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO

Secretário (a):
Endereço: Rua da Subestação, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: gabinete@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo é o órgão da Prefeitura com relação a realização de obras e tem por competência: a execução e direção das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do Município; programar e controlar a execução de obras públicas realizadas pelo Município; assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitada; executar outras atividades afins e previstas na legislação Municipal; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário (a): CLEZIMARY DO NASCIMENTO
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: educacao@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência: a proposição e a implantação da política educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social; a elaboração de planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da federação ligados à área; o desempenho de outras atividades afins e as previstas na Legislação Municipal; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E LAZER

Secretário (a): JOÃO NETO VIEIRA DOS SANTOS
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: sec.esporteculturalazer@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Promoção e desenvolvimento cultural do Município, através de estimulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investimento, protegendo e integrando as atividades artísticas; Ações, através de colaboração da comunidade, visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação; Elaboração de estudos, projetos e proposição para o tombamento do patrimônio que venham a ser considerados relevantes à preservação cultural; Organizar e providenciar festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico-cultural do Município; O estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implantação de programas e atividades culturais e esportivas voltadas para o Município; Elaboração, organização e divulgação do calendário esportivo do Município; Difundir a prática desportiva educacional do Município; A organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador de eventos desportivos de caráter popular; O apoio à organização e desenvolvimento de associações com fins desportivos e de eventos com bases comunitárias; A administração de estádios, centros esportivos, praças de esportes e recreação; O desempenho de outras atividades afins e as previstas na Legislação Municipal, além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário (a): ELI JALDES DE ARAGÃO
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: administracao@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração Geral é o órgão de controle administrativo da Prefeitura competindo-lhe: elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral; a proposição de políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com a respectiva remuneração; programação e gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura; coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário (a): JOSÉ ADEILSON DOS SANTOS
Endereço: Avenida Getúlio vargas, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: a realização de estudos, projetos e pesquisas para formulação da política de saúde do Município; o desenvolvimento dos programas de saúde pública, em especial na atuação médica e especializada em articulação com os níveis Estaduais e Federais; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretário (a): GUSTAVO DE ARIMATEIA ROSA ARAGÃO
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 56, Prédio da Antiga Prefeitura, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: sec.meioambiente@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

tem por competência: realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do Meio Ambiente, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outras que assegurem a qualidade de vida do Municipio, mantendo permanete coordenação com os diversos órgãos da administração; A aplicação e a fiscalização do cumprimentos das normas referentes à proteção dos ecossistemas; A fiscalização e o controle dos diversos tipos de poluição; a realização de estudos, projetos e proposições para a conservação de Praças, Parques e Jardins Públicos; O desenvolvimento de áreas verdes e a realização de estudos para arborização de vias e logradouros públicos; A realização de estudos e proposição de normas para a organização dos serviços de coleta e disposição final de resíduos sólidos de qualquer natureza, inclusive os denominados “lixo branco”; O desenvolvimento de campanha educativa ambiental, em coordenação com as Secretarias Municipais; Opinar quando solicitado, sobre o licenciamento para instalação, localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor; prestar assistência à agricultura, proporcionando-lhe condições e meios adequados para seu perfeito desenvolvimento: de zelar pelo asseio e funcionamento das instalações dos mercados, feiras livres, matadouros, fomentando ainda atividades de defesa ao consumidor; Planejar, coordenar e zonear toda a produção de hortifrutigranjeiros, com finalidades principal do Município se auto abastecer de todos os produto primários  necessários à alimentação da população; promover a inspeção de mercadorias, bem como as condições de higiene de gêneros alimentícios destinado à população, concomitantemente com os ógãos Federais e Estaduais, em conjunto com a vigilância sanitária do Município; desempenhar outras atividades afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Secretário (a): ANA LUZIA NUNES MOTA SANTOS
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 56, Prédio da Antiga Prefeitura, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: sec.agricultura@gracchocardoso.se.gov.br

DECRETO DE NOMEAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

Secretário (a):
Endereço: Prédio do Antigo Fórum, situada a Rua da Glória, s/nº, Centro – CEP 49.860-000
Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 7:30 às 13:30 horas
Telefone: (79) 3319-1158 –> E-mail: controleinterno@gracchocardoso.se.gov.br / pmgc_controleinterno@hotmail.com

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Secretaria Municipal de Controle Interno visa a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas e avaliação dos resultados das atividades operacionais do Município; compete a Secretaria Municipal de Controle Interno: avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do Orçamento do Município; a fidelidade funcional dos Agentes da Administração, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado, subvencionados pelo Município; desempenhar outras atividades afins; além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas pela Lei nº 121/05 da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso – Sergipe.

 

Scroll to top
Pular para o conteúdo