Secretaria Municipal de Controle Interno
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Controle Interno
- Responsável : Leticia Varjão Santana
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO VIII
Art. 9º. É competência da Secretaria Municipal de Controle Interno:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito;
III – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – Aperfeiçoar a gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das politicas públicas;
VI – Subsidiar os órgãos responsáveis pelos ciclos de gestão governamental, quais sejam, economia e planejamento, administração desenvolvimento;
VII – Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial da administração pública;
VIII – Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da administração municipal;
IX – Consolidar os planos de trabalho para realização de uma auditoria interna;
X – Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno;
XI – Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de Gestão Fiscal, Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da administração municipal;