Secretaria Municipal de Saúde
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
- Responsável : Edizio dos Santos
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO XIV
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
I – Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
IV – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
V – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI – Desenvolver, divulgar e acompanhar os programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII – Promover exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
IX – Articular-se com os demais órgãos municipais, e em especial, com a Secretaria Municipal de Educação, para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde escolar;
X – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI – Administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
XII – Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de necessidades especiais;
XIII – Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV – Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como, controlar e avaliar sua execução;
XV – Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XVI – Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII – Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – Elaborar relatório anual de gestão e aprovar no Conselho Municipal de Saúde;
XIX – Coordenar as equipes do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde Municipal;
XX – Operar o sistema SIA/SUS e do SIAB, quando aplicável e alimentar os sistemas operacionais de informação de Saúde;