Secretaria Municipal de Saúde

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Informaçõesda da secretaria

Edizio dos Santos
  • Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
  • Responsável : Edizio dos Santos
  • Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000

Competência

SEÇÃO XIV

Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:

I – Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II – Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;

III – Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;

IV – Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;

V – Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;

VI – Desenvolver, divulgar e acompanhar os programas de vacinação a cargo da Prefeitura;

VII – Promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;

VIII – Promover exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

IX – Articular-se com os demais órgãos municipais, e em especial, com a Secretaria Municipal de Educação, para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde escolar;

X – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;

XI – Administrar as unidades de saúde sob responsabilidade do Município;

XII – Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de necessidades especiais;

XIII – Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;

XIV – Celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como, controlar e avaliar sua execução;

XV – Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XVI – Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;

XVII – Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

XVIII – Elaborar relatório anual de gestão e aprovar no Conselho Municipal de Saúde;

XIX – Coordenar as equipes do Programa Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde Municipal;

XX – Operar o sistema SIA/SUS e do SIAB, quando aplicável e alimentar os sistemas operacionais de informação de Saúde;

Horário de Atendimento

  • Av. Getúlio Vargas, Graccho Cardoso, Centro
    Graccho Cardoso/SE, CEP: 49860-000
  • Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
  • gabinete@gracchocardoso.se.gov.br
  • (79)9.9637-6817
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