Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

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Informaçõesda da secretaria

Géssica dos Santos
  • Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
  • Responsável : Géssica dos Santos
  • Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000

Competência

SEÇÃO XVIII

Art. 18. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade:

I.    Elaborar e propor a política municipal de desenvolvimento do turismo e de promoção da cultura no município, executar e coordenar as ações programadas;

II.    Firmar convênios e parcerias públicas e privadas para desenvolvimento do turismo no Município como estratégia propulsora de seu crescimento econômico e social;

III.    Promover integração da comunidade local com a atividade turística e com os turistas de modo a tornar cotidiano o relacionamento cordial e pratica da receptividade mineira;

IV.    Promover eventos com vistas a promover fluxo turístico e proporcionar oportunidade de geração de renda para a população buscando o aprimoramento constante da qualidade da recepção ao turista, do atendimento adequado e qualidade dos serviços colocados a sua disposição;

V.    Promover cursos de capacitação para atividades de interesse do turismo;

VI.    Dinamizar a integração do turismo local com o turismo regional e retomar a condução de estratégias políticas de interesse local e regional visando o incremento da atividade;

VII.    Retomar e promover eventos culturais tradicionais da comunidade mariense com vistas a estimular a convivência social e a oferta de atrativos culturais ao turista;

VIII.    Representar e divulgar o Município em eventos de natureza diversa no âmbito da administração municipal e nas relações regionais com outros municípios, com órgãos estaduais e federais;

IX.    Implantar e gerenciar, se necessário, os fundos municipais pertinentes à sua pasta;

X.    Executar, promover e fiscalizar a preservação do patrimônio cultural do Município;

XI.    Desenvolver ações para possibilitar ao Município o recebimento de benefícios fiscais do Estado para preservação do patrimônio cultural;

XII.    Oferecer suporte e acompanhar os Conselhos Municipais pertinentes à sua pasta;

XIII.    Supervisionar servidores que lhe forem subordinados;

XIV.    Executar outras atribuições correlatas mediante determinação superior.

 

Horário de Atendimento

  • Av. Getúlio Vargas, Graccho Cardoso, Centro
    Graccho Cardoso/SE, CEP: 49860-000
  • Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
  • gabinete@gracchocardoso.se.gov.br
  • (79)9.9637-6817
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