Secretaria Municipal de Administração
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Administração
- Responsável : José Ailton Aragão
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO VI
Art. 7º. É de competência da Secretária Municipal de Administração:
I – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;
II – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais controle de frequência, á elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais
III – Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
IV – Promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da prefeitura;
V – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
VI – Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;
VII – Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;
VIII – Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
IX – Coordenar, fiscalizar e implementar os serviços de segurança pública;
X – Promover a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis do patrimônio da administração municipal;
XI – Conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade;
XII – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;
XIII – Assistência às atividades de alistamento militar;
XIV – Controle do material permanente e de consumo;
XV – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
XVI – Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
XVII – Promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em gerais;
XVIII – Assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XIX – Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefone e reprodução de papéis e documentos;
XX – O planejamento operacional e a execução de políticas voltadas ao aprimoramento do turismo no Município;
XXI – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo;
XXII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
XXIII – Coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;
XXIV – Coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo;
XXV – Promover a elaboração, implementação e coordenação de calendário anual de eventos;
XXVI – Promoção da cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município;
XXVII – Manutenção e conservação dos espaços públicos destinados a área turística;
XXVIII – Incentivar e promover a prática esportiva nos diversos níveis e faixas etárias, visando a melhoria na condição física e comportamental de grupo dos participantes;
XXIX – Atuar de forma individual ou com parcerias no sentido de divulgar a prática esportiva e de educação física, bem como a promoção de eventos nesse sentido;
XXX – Incentivar, executar e promover eventos culturais com a participação da comunidade e em especial para os jovens do município;
XXXI – Divulgar, promover e acompanhar as políticas públicas voltadas para a juventude, bem como atuar em parceria com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e entidades afins;
XXXII – Exercer outras atividades correlatas