Secretaria Municipal de Administração

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Informaçõesda da secretaria

José Ailton Aragão
  • Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Administração
  • Responsável : José Ailton Aragão
  • Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000

Competência

SEÇÃO VI

Art. 7º. É de competência da Secretária Municipal de Administração:

I – Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e as demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II – Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais controle de frequência, á elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores municipais

III – Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;

IV – Promover e acompanhar a realização de licitação para compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da prefeitura;

V – Executar atividades relativas à padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

VI – Executar atividades relativas a tombamento, registros, inventários, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

VII – Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público;

VIII – Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;

IX – Coordenar, fiscalizar e implementar os serviços de segurança pública;

X – Promover a fiscalização e proteção dos bens móveis e imóveis do patrimônio da administração municipal;

XI – Conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes à municipalidade;

XII – Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos de uso geral da Prefeitura;

XIII – Assistência às atividades de alistamento militar;

XIV – Controle do material permanente e de consumo;

XV – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; 

XVI – Organizar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;

XVII – Promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em gerais;

XVIII – Assessorar os órgãos da prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;

XIX – Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefone e reprodução de papéis e documentos;

XX – O planejamento operacional e a execução de políticas voltadas ao aprimoramento do turismo no Município;

XXI – Promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento do turismo;

XXII – Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;

XXIII – Coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;

XXIV – Coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo;

XXV – Promover a elaboração, implementação e coordenação de calendário anual de eventos;

XXVI – Promoção da cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município;

XXVII – Manutenção e conservação dos espaços públicos destinados a área turística;

XXVIII – Incentivar e promover a prática esportiva nos diversos níveis e faixas etárias, visando a melhoria na condição física e comportamental de grupo dos participantes;

XXIX – Atuar de forma individual ou com parcerias no sentido de divulgar a prática esportiva e de educação física, bem como a promoção de eventos nesse sentido;

XXX – Incentivar, executar e promover eventos culturais com a participação da comunidade e em especial para os jovens do município;

XXXI – Divulgar, promover e acompanhar as políticas públicas voltadas para a juventude, bem como atuar em parceria com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente e entidades afins;

XXXII – Exercer outras atividades correlatas

Horário de Atendimento

  • Av. Getúlio Vargas, Graccho Cardoso, Centro
    Graccho Cardoso/SE, CEP: 49860-000
  • Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
  • gabinete@gracchocardoso.se.gov.br
  • (79)9.9637-6817
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