Secretaria Municipal de Educação
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Educação
- Responsável : Vanuzia Andrade de Oliveira Santos
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO X
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:
I – Formular a política de educação do Município que contemple uma educação de qualidade social e inclusiva;
II – Propor a implantação e implementação de uma politica educacional, levando em conta a legislação vigente em consonância com a realidade sócio-cultural e econômica do município;
III – Promover a gestão do ensino público municipal com vistas a garantir a autonomia da rede de ensino;
IV – Elaborar planos, programas e projetos de educação em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
V – Garantir a participação da comunidade escolar, pais, mães, movimentos organizados e outros segmentos, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;
VI – Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;
VII – Oferecer atendimento educacional especializada gratuito aos educandos com necessidades educacionais, na rede regular de ensino;
VIII – Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficiais do município;
IX – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;
X – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;
XI – Oferecer o atendimento a educação básica nas modalidades de educação infantil e ensino fundamental sendo que na educação infantil será oferecendo creches para crianças de ate 3 anos de idade e pré-escolar para crianças de 4 a 6 anos de idade;
XII – Desenvolver a orientação didático-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;
XIII – Atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público por meio de programas suplementares, material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros;
XIV – Oferecer ensino diurno e noturno regular e Educação para Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (EJAEF) a pessoas que não tiveram acesso na idade própria;
XV – Promover o aperfeiçoamento e a atualização pedagógica dos professores, pedagogos e técnicos da SEMED;
XVI – Gerenciar os recursos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB);
XVII – Manter escolas no campo, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e a realidade dessas comunidades;
XVIII – Implantar e implementar uma política de qualidade social do campo em consonância com as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas no campo;
XIX – Primar pela qualidade das estruturas físicas dos estabelecimentos de ensino bem como seus equipamentos;