Secretaria Municipal de Educação

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Informaçõesda da secretaria

Vanuzia Andrade de Oliveira Santos
  • Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Educação
  • Responsável : Vanuzia Andrade de Oliveira Santos
  • Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000

Competência

SEÇÃO X

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade:

I – Formular a política de educação do Município que contemple uma educação de qualidade social e inclusiva;

II – Propor a implantação e implementação de uma politica educacional, levando em conta a legislação vigente em consonância com a realidade sócio-cultural e econômica do município;

III – Promover a gestão do ensino público municipal com vistas a garantir a autonomia da rede de ensino;

IV – Elaborar planos, programas e projetos de educação em articulação com os órgãos estaduais e federais da área;

V – Garantir a participação da comunidade escolar, pais, mães, movimentos organizados e outros segmentos, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no município;

VI – Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola;

VII – Oferecer atendimento educacional especializada gratuito aos educandos com necessidades educacionais, na rede regular de ensino;

VIII – Garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimento oficiais do município;

IX – Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria;

X – Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do município;

XI – Oferecer o atendimento a educação básica nas modalidades de educação infantil e ensino fundamental sendo que na educação infantil será oferecendo creches para crianças de ate 3 anos de idade e pré-escolar para crianças de 4 a 6 anos de idade;

XII – Desenvolver a orientação didático-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XIII – Atender ao educando, na educação infantil e no ensino fundamental público por meio de programas suplementares, material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros;

XIV – Oferecer ensino diurno e noturno regular e Educação para Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (EJAEF) a pessoas que não tiveram acesso na idade própria;

XV – Promover o aperfeiçoamento e a atualização pedagógica dos professores, pedagogos e técnicos da SEMED;

XVI – Gerenciar os recursos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB);

XVII – Manter escolas no campo, oferecendo ensino com características e modalidades adequadas às necessidades e a realidade dessas comunidades;

XVIII – Implantar e implementar uma política de qualidade social do campo em consonância com as diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas no campo;

XIX – Primar pela qualidade das estruturas físicas dos estabelecimentos de ensino bem como seus equipamentos;

 

 

Horário de Atendimento

  • Av. Getúlio Vargas, Graccho Cardoso, Centro
    Graccho Cardoso/SE, CEP: 49860-000
  • Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
  • gabinete@gracchocardoso.se.gov.br
  • (79)9.9637-6817
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