Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
- Responsável : Antonio Marcos dos Santos
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO XI
Art. 12. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade:
I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;
II – Manter e conservar prédios, edificações e instalações para prestação de serviços as comunidades;
III – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
IV – Verificar a viabilidade técnica das obras a serem executadas, sua conveniência e utilidade de interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento;
V – Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas viciais, caminhos municipais e vias urbanas;
VI – Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;
VII – Promover as obras de saneamento básico a cargo do município;
VIII – Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da secretária;
IX – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;
X – Elaborar e dar manutenção ao Plano Diretor do Município;
XI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento;
XII – Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;
XIII – Promover a elaboração de projetos de parques, praças, jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XIV – Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda e outros;
XV – Executar serviços de coleta de lixo doméstico e público e sua destinação final de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;
XVI – Conservar e manter os parques e jardins do município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XVII – Supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;
XVIII – Fiscalização das atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;