Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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Informaçõesda da secretaria

Antonio Marcos dos Santos
  • Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
  • Responsável : Antonio Marcos dos Santos
  • Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
  • Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000

Competência

SEÇÃO XI

Art. 12. A Secretaria Municipal de Obras  e Serviços Urbanos tem por finalidade:

 

I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais;

 

II – Manter e conservar prédios, edificações e instalações para prestação de serviços as comunidades;

 

III – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

 

IV – Verificar a viabilidade técnica das obras a serem executadas, sua conveniência e utilidade de interesse público, indicando os prazos para o início e conclusão de cada empreendimento;

 

V – Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estradas viciais, caminhos municipais e vias urbanas;

 

VI – Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem;

 

VII – Promover as obras de saneamento básico a cargo do município;

 

VIII – Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da secretária;

 

IX – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

 

X – Elaborar e dar manutenção ao Plano Diretor do Município;

 

XI – Fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e loteamento;

 

XII – Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal;

 

XIII – Promover a elaboração de projetos de parques, praças, jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

 

XIV – Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda e outros;

 

XV – Executar serviços de coleta de lixo doméstico e público e sua destinação final de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos;

 

XVI – Conservar e manter os parques e jardins do município e promover a arborização dos logradouros públicos;

 

XVII – Supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais;

 

XVIII – Fiscalização das atividades urbanísticas e do uso do solo urbano;

 

Horário de Atendimento

  • Av. Getúlio Vargas, Graccho Cardoso, Centro
    Graccho Cardoso/SE, CEP: 49860-000
  • Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
  • gabinete@gracchocardoso.se.gov.br
  • (79)9.9637-6817
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