Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Informaçõesda da secretaria

- Nome da secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- Responsável : José André Vieira dos Santos
- Horário de atendimento ao público: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Expediente: De 8:00 AM a 12:00 PM
- Endereço: Avenida Getúlio Vargas , Centro , Graccho Cardoso/SE , CEP: 49860-000
Competência
SEÇÃO XIII
Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura tem por finalidade:
I– Formulação e gestão de políticas municipais de Governo, relativas ao meio ambiente;
II – Articular planos e ações municipais e intermunicipais de interesse ambiental;
III – Propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Agricultura e a formação de quadros técnicos especializados;
IV – Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito da administração pública de forma a ampliar a penetração dos parâmetros ambientais nas decisões governamentais;
V – Promover eventos e ações de educação e conscientização ambiental no âmbito do ensino escolar público ou do ensino complementar de forma a capacitar a população para o exercício da cidadania;
VI – Realizar o diagnóstico ambiental do município de forma a subsidiar o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento sustentável do município;
VII – Planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa da qualidade ambiental no Município, em especial quanto à gestão do uso e ocupação do solo, gestão de resíduos urbanos e sistema de áreas verdes;
VIII – Realizar o controle e monitorização ambiental das atividades urbanas e rurais que causem poluição do solo, do ar, da água e da paisagem ou da degradação dos recursos naturais;
IX – Promover a proteção de áreas de interesse ambiental e a recuperação de áreas degradas;
X – Preservação, conservação e restauração de processos ecológicos;
XI – Preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
XII – Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
XIII – Fiscalizar o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas ao meio ambiente;
XIV – Formular, coordenar e supervisionar a elaboração e a execução de estudos, programas e projetos de irrigação, de regularização de mananciais hídricos e de controle de inundações;
XV – Instituir, coordenar e supervisionar os estudos, programas e projetos, atividades e obras de captação de recursos hídricos subterrâneos, bem como de açudagem, visando inclusive aos efeitos de secas, inundações e à regularização de mananciais hídricos;
XVI – Supervisionar e controlar a operação e manutenção de sistemas hidráulicos de irrigação e controle de inundações;
XVII – Promover a integração das ações entre o governo federal, estadual e municipal através dos seus organismos especializados, nas questões pertinentes aos recursos hídricos;
XVIII – Preservar a qualidade e racionalizar o uso das águas superficiais e subterrâneas;
XIX – Proporcionar e otimizar o uso múltiplo dos recursos hídricos